Atos de Governo 003/26

 

Ano 2026 – Nº 03
31 de janeiro de 2026



DOM JOÃO PAROLIN STUDIZINSKI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
ARCEBISPO METROPOLITANO DA ARQUIDIOCESE DO CARMO




DECRETO
Pelo qual é criado o colégio de consultores


Considerando que, para o bom governo pastoral da Igreja particular, o direito universal prevê a existência de órgãos de consulta e colaboração com o Bispo Diocesano;

Considerando o que estabelecem o Código de Direito Canônico, que determinam a constituição de um Colégio de Consultores, escolhido dentre os membros do Conselho Presbiteral;

Considerando a necessidade de assegurar a estabilidade administrativa, pastoral e jurídica da Arquidiocese, especialmente nos casos previstos pelo direito, como a vacância da Sé ou atos de maior relevância canônica;

Considerando o bem da comunhão eclesial e o ordenado exercício da autoridade episcopal;


DECRETAMOS E DETERMINAMOS:

Art. 1º
Fica canonicamente instituído o COLÉGIO DE CONSULTORES DA ARQUIDIOCESE DO CARMO, conforme o disposto no Código de Direito Canônico, como órgão estável de consulta do Arcebispo Metropolitano.

Art. 2º
O Colégio de Consultores será composto por três a seis presbíteros, escolhidos livremente pelo Arcebispo dentre os membros do Conselho Presbiteral, para um mandato ilimitado, conforme prescreve o direito.

Art. 3º
Compete ao Colégio de Consultores exercer as funções que lhe são atribuídas pelo direito universal da Igreja, especialmente aquelas relativas:

- ao governo ordinário da Arquidiocese;
- à administração dos bens eclesiásticos, nos casos previstos pelo direito;
- à vacância da Sé Arquiepiscopal, conforme o Código de Direito Canônico.

Art. 4º
Os membros do Colégio de Consultores permanecerão no exercício de suas funções até nova disposição da autoridade arquidiocesana competente, observadas as normas canônicas.

Art. 5º
A nomeação nominal dos membros do Colégio de Consultores será feita por Decreto próprio, a ser oportunamente promulgado.

Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser devidamente registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e comunicado ao clero da Arquidiocese.

Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese do Carmo, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.

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