*VICARIATO EPISCOPAL PARA OS BAIRROS*
*RATIFICA A JURISDIÇÃO TERRITORIAL, O RESGATE DA IDENTIDADE CARMELITA E DETERMINA A ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS PAROQUIAIS.*
O Exmo. e Revmo. Dom Rafael Anjor Arns, Vigário Episcopal para os Bairros, no exercício da representação de Sua Eminência o Cardeal Giovanni Maria Betori durante a sua licença, e no uso das faculdades que lhe foram delegadas:
*CONSIDERANDO* a necessidade de reafirmar a soberania eclesiástica sobre o território desta Sé Primacial;
*CONSIDERANDO* as determinações de Sua Eminência no Decreto nº 004/2026, que exige o resgate da memória de nossa Padroeira e Fundadora, a Virgem do Monte Carmelo;
*RESOLVE DECRETAR:*
*Art. 1º – DA JURISDIÇÃO TERRITORIAL:* Fica ratificado que as unidades abaixo listadas compõem o território oficial e inalienável da Arquidiocese Primaz do Carmo, devendo total obediência às normas desta Cúria:
Catedral Metropolitana de Santa Maria do Carmo (Sede Primacial)
Santuário Nossa Senhora do Rosário de Fátima (Centro de Peregrinações)
Paróquia Nossa Senhora de Fátima
Paróquia Jesus Cristo Rei
Paróquia São Bento
Paróquia São Tarcísio
Paróquia São Pedro
Paróquia Nossa Senhora Pietá
*Art. 2º – DA REAFIERMAÇÃO DA IDENTIDADE (DECRETO 004/2026):* Relembramos aos Párocos e Administradores a obrigatoriedade da instalação do *Altar ou Nicho de Destaque dedicado a Nossa Senhora do Carmo.* Este Vicariato fiscalizará se a imagem da Padroeira retomou seu lugar de direito como centro da nossa unidade histórica.
*Art. 3º – DAS AGENDAS E NOVAS PROVISÕES:* A Programação Semanal de Missas e atividades de cada paróquia deverá ser enviada oficialmente a este Vicariato assim que as novas nomeações e provisões clericais forem publicadas nos próximos dias. Até lá, as paróquias devem manter o zelo litúrgico e a jaculatória oficial: *"Rainha e Formosura do Carmelo, rogai por nós".*
*Art. 4º – DA DISCIPLINA:* O descumprimento destas normas de organização e o desrespeito à memória fundacional da Arquidiocese serão reportados a Sua Eminência para as devidas providências em seu retorno a 02 de março.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
_Dado na Cúria Primacial do Carmo, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis._
DOM RAFAEL ANJOR ARNS
Vigário Episcopal para os Bairros e
Representante do Arcebispo em Licença
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