Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva e
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Carmo
DECRETO Nº 004/2026
SOBRE A RESTAURAÇÃO DA MEMÓRIA CARMELITA E O RESGATE DA IDENTIDADE FUNDACIONAL DA ARQUIDIOCESE PRIMAZ DO CARMO
(ATO DE GOVERNO Nº 006/2026)
Aos que este nosso Decreto virem, saúde e bênção eterna no Senhor.
INTRODUÇÃO HISTÓRICO-PASTORAL
Fazemos saber que, ao assumirmos a Cátedra desta Igreja Primacial, nossos olhos se voltaram para as origens sagradas que deram nome a esta porção do Povo de Deus. Remontamos ao ano de 2014, quando a Providência Divina conduziu os primeiros carmelitas à antiga Aldeia del Carmeli. Ali, no silêncio da oração e sob o manto da "Flor do Carmelo", foi lançado o alicerce espiritual de tudo o que hoje somos.
Entretanto, observamos com solicitude pastoral que, com o passar das eras e a sucessão de eventos incluindo o crescimento da atividade piscatória e as recentes e dolorosas instabilidades eclesiásticas, a memória daquela que é a nossa verdadeira Padroeira e Fundadora foi obscurecida. Se por um lado a devoção ao Príncipe dos Apóstolos, São Pedro, é sinal de nossa comunhão romana, por outro, o esquecimento das raízes carmelitas representa uma perda da nossa alma histórica. Uma árvore sem raízes não suporta as tempestades do erro e do cisma.
Portanto, em virtude de nossa autoridade ordinária e desejando consolidar a unidade desta Arquidiocese sobre a rocha da sua fundação,
DECRETAMOS:
I. DA PRIMAZIA DA MEMÓRIA CARMELITA
- Art. 1º: Fica oficialmente restaurado o culto de honra à Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo como Padroeira Fundacional de todo o território da Cidade do Carmo.
- Art. 2º: Determina-se que a Igreja Matriz, construída sobre o solo sagrado do antigo convento de 2014, seja reconhecida não apenas como templo, mas como o Relicário Histórico da Arquidiocese, onde a espiritualidade do Carmelo deve ser preservada em sua máxima pureza.
II. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARÓQUIAS E CAPELAS
- Art. 3º: Em espírito de reparação pelo tempo de esquecimento, todas as Paróquias desta jurisdição — incluindo Megide, Fátima e Aparecida — deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à instalação de um Altar ou Nicho de Destaque dedicado a Nossa Senhora do Carmo, devidamente ornamentado.
- Art. 4º: Fica estabelecido que, na oração final de todas as celebrações litúrgicas nesta Arquidiocese, após a benção episcopal ou sacerdotal, se proclame a jaculatória: "Rainha e Formosura do Carmelo, rogai por nós", como sinal de unidade e pertença.
III. DA DISCIPLINA E EXECUÇÃO
- Art. 5º: Incumbimos o Vigário Episcopal para os Bairros, Dom Rafael Arns, de realizar a inspeção visual em todas as capelas para garantir que a imagem da Virgem tenha retornado ao seu lugar de direito, especialmente nas zonas de maior tensão onde a memória foi mais afetada.
- Art. 6º: O descumprimento injustificado destas normas de restauração será interpretado como resistência à autoridade ordinária e desapreço à história desta Igreja Primacial, sujeito às sanções previstas no Código de Direito Canônico.
CONCLUSÃO
Exortamos nossos presbíteros e fiéis, não se pode edificar o futuro ignorando o passado. Que este resgate da memória carmelita seja o bálsamo que cura as feridas dos cismas recentes e o selo que confirma nossa fidelidade inabalável à Santa Madre Igreja. Pelo Escapulário da Virgem, sejamos todos revestidos de obediência e caridade.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso sinal e selo cardinalício, aos quinze dias de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, no VI Domingo do Tempo Comum.
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