Atos | Regularização do uso do báculo 003/25

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
DOM VITOR OLIVEIRA LEFEBVRIANO
ARCEBISPO PRIMAZ DO CARMO

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida pelas ovelhas” (Jo 10,11).
“Conheço as minhas ovelhas, e as minhas ovelhas me conhecem” (Jo 10,14).

    À luz da missão confiada pelo Senhor ao pastor de seu rebanho, e reconhecendo o báculo como sinal visível da autoridade pastoral e da responsabilidade de guiar o povo de Deus, estabeleço a seguinte norma para o uso do báculo dentro do território desta Arquidiocese:

Art. 1º — Do Báculo

O báculo é reservado ao Arcebispo Metropolitano, legítimo pastor e guia espiritual desta Igreja particular. Sendo símbolo de sua autoridade e de seu ofício, somente ao Arcebispo cabe o uso ordinário do báculo em todas as celebrações, atos litúrgicos e eventos arquidiocesanos.

Art. 2º — Dos Pedidos de Uso

§1º. Os Bispos-auxiliares deverão comunicar previamente ao Arcebispo com antecedência mínima de seis horas.
§2º. Os Cardeais que visitarem o território arquidiocesano deverão apresentar sua intenção com antecedência mínima de oito horas.
§3º. Os Bispos de outras dioceses deverão solicitar autorização com antecedência mínima de doze horas.
§4º. Em todos os casos, caberá ao Arcebispo avaliar a pertinência e conceder ou não a autorização.

Art. 3º — Dos Eventos Maiores

Nos eventos de caráter arquidiocesano, tais como romarias paroquiais à Catedral, congressos, encontros oficiais e momentos de grande expressão comunitária, poderá ser concedida a permissão do uso do báculo de modo geral. Entretanto, cada evento será analisado individualmente, respeitando a tradição litúrgica e a unidade da Igreja local.

Art. 4º — Do Não Cumprimento

O não cumprimento desta norma poderá ser interpretado como sinal de desrespeito às disposições desta Igreja particular. Tal atitude poderá, naturalmente, dificultar futuros convites para presidir celebrações no âmbito arquidiocesano. Recomenda-se, assim, observar com zelo e espírito de comunhão estas orientações, para que o báculo conserve sua dignidade como sinal do Bom Pastor no meio do povo de Deus. 

Este decreto DEVERÁ ser cumprido no instante de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana, aos vinte e dois dias do mês de setembro do Ano da Graça de 2025, sob o olhar da Bem-Aventurada Virgem Maria Nossa Senhora do Carmo, Mãe da Igreja.

+ Vitor Oliveira
Arcebispo Primaz do Carmo 
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