Comunicado ao Arcebispo
D. Vitor Oliveira Lefebvriano
Ao Excelentíssimo Arcebispo Dom Vítor
Arcebispo da Arquidiocese do Carmo
Assunto: Relato de ato administrativo sem autorização
Excelência,
Na qualidade de Vigário Geral desta Arquidiocese, função essa a qual fui nomeado por V.Exa., venho respeitosamente informar que o Bispo Auxiliar Dom Murilo Paiva instituiu o ministério de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucaristica (MESCE) na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, instituindo a leiga, Sra. Allie Hamilton, sem comunicar a arquidiocese e sem a prévia autorização de Vossa Excelência, atual ordinário local no arquidiocese.
Conforme previsto no Código de Direito Canônico,
o cânon 475 §1 estabelece que o Vigário Geral exerce autoridade executiva em nome do Bispo Diocesano, garantindo a correta administração pastoral;
o cânon 479 §1 dispõe que o Bispo Auxiliar só pode realizar atos administrativos mediante delegação ou aprovação do Bispo Diocesano;
o cânon 382 §1 lembra que toda autoridade na diocese emana do Bispo Diocesano, sendo nulos atos realizados sem sua autorização quando exigida pela lei.
Considerando esses preceitos, apresento este relato para ciência de Vossa Excelência e para que sejam tomadas as providências pastorais e administrativas que o senhor julgar pertinentes. Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para colaborar na regularização da situação.
Respeitosamente,
Pe. Moslki Wal
Vigário Geral da Arquidiocese do Carmo
25/09/2025