Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo
DECRETO DE INSTITUIÇÃO E ESTATUTO DAS PASTORAIS ESTRUTURANTES
Nº 001/2026
(ATO DE GOVERNO Nº 001/2026)
Aos que este Decreto virem, saúde e bênção apostólica.
Fazemos saber que, para o bem comum desta Igreja Particular, visando a reta administração espiritual e a unidade da ação evangelizadora nesta Sé Metropolitana, e usando das faculdades que nos são conferidas pelo Direito Canônico (Cânn. 381 e 394), decidimos e DETERMINAMOS a imediata estruturação das forças vivas desta Primazia sob a forma de Pastorais Estruturantes, regidas pelos artigos abaixo discriminados:
CAPÍTULO I – DA PASTORAL DO CLERO E VOCACIONAL
- Art. 1º: Esta Pastoral constitui-se como o "Coração do Pastor", tendo por finalidade o amparo integral, a formação permanente e a santificação dos Presbíteros e Diáconos, bem como a animação da cultura vocacional.
- Art. 2º: Compete a esta Pastoral: organizar os retiros anuais do Clero; garantir suporte material e espiritual aos clérigos enfermos ou eméritos; e acompanhar, com zelo paterno, o discernimento dos jovens no Seminário.
- Art. 3º: A coordenação será exercida por um Bispo ou Presbítero de nossa estrita confiança, agindo como elo entre o Arcebispo e seus cooperadores.
CAPÍTULO II – DA PASTORAL LITÚRGICA E DOS COROINHAS
- Art. 4º: Destina-se a zelar pelo esplendor, dignidade e fiel observância das normas romanas na celebração dos Santos Mistérios, garantindo que o culto divino reflita a perene fé católica.
- Art. 5º: São obrigações desta Pastoral: a unificação dos ritos em toda a jurisdição da Primazia; a formação técnica e espiritual de Ministros e Leitores; e a instrução dos Coroinhas e Acólitos, assegurando o amor ao Altar desde a infância.
- Art. 6º: O Mestre de Cerimônias da Arquidiocese atuará como consultor nato desta Pastoral, garantindo a unidade estética e teológica das celebrações.
CAPÍTULO III – DA PASTORAL PARA OS LEIGOS
- Art. 7º: Tem por missão promover o protagonismo dos fiéis batizados, para que sejam fermento de Evangelho nas estruturas temporais, especialmente nos bairros de Megide, Fátima e Aparecida.
- Art. 8º: Incumbe a esta Pastoral: coordenar os Conselhos Paroquiais; promover o estudo da Doutrina Social da Igreja; e animar os movimentos eclesiais para que atuem em comunhão com as diretrizes do Arcebispo.
CAPÍTULO IV – DA PASTORAL DA COMUNICAÇÃO (PASCOM)
- Art. 10º: Atuará como o "Órgão Oficial de Diálogo" entre a Sé Primacial e a sociedade. É o instrumento de transparência e evangelização no mundo digital e midiático.
- Art. 11º: Compete-lhe a gestão das redes sociais da Primazia; a cobertura dos atos oficiais do Arcebispo; e a defesa da imagem institucional da Igreja Particular do Carmo.
- Art. 12º: Toda comunicação oficial deve estar em perfeita sintonia com a Chancelaria e o Magistério de nossa Igreja.
Revogam-se todas as disposições e estruturas anteriores que colidam com este Estatuto. Exortamos o Clero e os Fiéis à plena obediência a estas normas, visando a unidade e o esplendor desta Igreja Primacial.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos quatro dias de fevereiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.
Tags:
Arcebispo
Arquidiocese do Carmo
Bispos
Cidade do Carmo
Colégio dos Consultores
Decreto
Diáconos
Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Leigos
Presbíteros

