Decreto de Posse e Proclamação Pastoral | Arquidiocese Primaz do Carmo

 

Dom Giovanni Maria Cardeal Betori 

Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, 
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo

"Não vos deixarei órfãos; voltarei para vós." (Jo 14,18)

DECRETO DE POSSE E PROCLAMAÇÃO PASTORAL

Aos que este nosso Decreto virem, saúde e bênção eterna no Senhor. 

Fazemos saber que, diante da vacância da Sé desta Igreja Primacial — decorrente do Decreto de Demissão do Estado Clerical de João Parolin Studizinski, assinado pelo Sumo Pontífice, o Papa Pio IX — e em virtude da Bula Apostólica que nos conferiu o Direito de Sucessão, decidimos proceder à imediata assunção do governo pastoral para o bem das almas e a unidade do clero.

I. A SUCESSÃO HISTÓRICA

Recordamos com gratidão que esta Arquidiocese, erigida pela Bula Universae Ecclesiae Decus em 3 de setembro de 2025, nasceu sob a guia do Cardeal Dominik Lacroix e consolidou-se na esperança. Hoje, assumimos o cajado desta Igreja Primacial para dar continuidade à sua missão santificadora.

II. POSSE IMEDIATA

Pelo presente instrumento, declaramos ASSUMIDO O GOVERNO PLENO desta Arquidiocese. Do centro da Cidade do Carmo até os confins de Aparecida, Megide e Fátima, nossa autoridade se exerce de forma efetiva e imediata para a glória de Deus. 

III. MENSAGEM AO CLERO E FIÉIS

Sabemos das feridas causadas pelas recentes instabilidades. Mas ouvi com atenção: VÓS NÃO ESTAIS ÓRFÃOS!  O tempo da incerteza acabou. Chego para ser o vosso porto seguro, o vosso Pai e o vosso Pastor. Reconstruiremos juntos o que foi abalado, mantendo-nos inabalavelmente fiéis ao Sucessor de Pedro, Pio IX

IV. DETERMINAÇÕES:

  • Todo o clero deve permanecer em plena atividade e oração.
  • Ficam ratificadas todas as normas de comunhão com a Santa Madre Igreja.
  • Em breve, anunciaremos a data da Solenidade de Entronização na Catedral Primacial.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido em todas as igrejas e oratórios da Arquidiocese na primeira oportunidade. Revogam-se as disposições em contrário. Nada obste à sua plena execução.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos três dias de fevereiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.

+ Giovanni Maria Cardeal Betori 
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo
Postagem Anterior Próxima Postagem