Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo
"Não vos deixarei órfãos; voltarei para vós." (Jo 14,18)
DECRETO DE POSSE E PROCLAMAÇÃO PASTORAL
Aos que este nosso Decreto virem, saúde e bênção eterna no Senhor.
Fazemos saber que, diante da vacância da Sé desta Igreja Primacial — decorrente do Decreto de Demissão do Estado Clerical de João Parolin Studizinski, assinado pelo Sumo Pontífice, o Papa Pio IX — e em virtude da Bula Apostólica que nos conferiu o Direito de Sucessão, decidimos proceder à imediata assunção do governo pastoral para o bem das almas e a unidade do clero.
I. A SUCESSÃO HISTÓRICA
Recordamos com gratidão que esta Arquidiocese, erigida pela Bula Universae Ecclesiae Decus em 3 de setembro de 2025, nasceu sob a guia do Cardeal Dominik Lacroix e consolidou-se na esperança. Hoje, assumimos o cajado desta Igreja Primacial para dar continuidade à sua missão santificadora.
II. POSSE IMEDIATA
Pelo presente instrumento, declaramos ASSUMIDO O GOVERNO PLENO desta Arquidiocese. Do centro da Cidade do Carmo até os confins de Aparecida, Megide e Fátima, nossa autoridade se exerce de forma efetiva e imediata para a glória de Deus.
III. MENSAGEM AO CLERO E FIÉIS
Sabemos das feridas causadas pelas recentes instabilidades. Mas ouvi com atenção: VÓS NÃO ESTAIS ÓRFÃOS! O tempo da incerteza acabou. Chego para ser o vosso porto seguro, o vosso Pai e o vosso Pastor. Reconstruiremos juntos o que foi abalado, mantendo-nos inabalavelmente fiéis ao Sucessor de Pedro, Pio IX.
IV. DETERMINAÇÕES:
- Todo o clero deve permanecer em plena atividade e oração.
- Ficam ratificadas todas as normas de comunhão com a Santa Madre Igreja.
- Em breve, anunciaremos a data da Solenidade de Entronização na Catedral Primacial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido em todas as igrejas e oratórios da Arquidiocese na primeira oportunidade. Revogam-se as disposições em contrário. Nada obste à sua plena execução.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos três dias de fevereiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.
+ Giovanni Maria Cardeal Betori
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo
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