Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo
DECRETO Nº 003/2026
INSTITUI A MODALIDADE E O CALENDÁRIO DE VISITAS PASTORAIS ÀS PARÓQUIAS E COMUNIDADES DA ARQUIDIOCESE PRIMAZ DO CARMO
(ATO DE GOVERNO Nº 003/2026)
No exercício do nosso múnus pastoral de conhecer, guiar e santificar o rebanho que nos foi confiado (conforme o Cân. 396 §1), e visando o fortalecimento dos laços de comunhão entre o Pastor e suas ovelhas, bem como a colaboração direta com o governo de Sua Santidade, o Papa Pio IX;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica instituída a Visita Pastoral Ordinária a todas as Paróquias, Santuários e Basílicas erigidas no território desta Arquidiocese Primaz do Carmo.
Art. 2º – A Visita Pastoral tem por finalidade:
- Verificar a correta aplicação das normas litúrgicas e o zelo com o Sagrado;
- Avaliar a organização e a integridade das estruturas digitais e espaços de celebração (quartos); e
- Consolidar a unidade da Igreja local com a Sé Metropolitana e o Sucessor de Pedro.
Art. 3º – A Visita Pastoral assumirá um caráter de Escuta Sinodal Ativa. Em cada comunidade visitada, será reservado um momento específico para que clérigos e leigos possam apresentar sugestões, projetos e desafios relativos às ações de evangelização e à realidade local.
Art. 4º – Todas as sugestões e observações colhidas durante as visitas serão compiladas pela Secretaria da Cúria Metropolitana. Este material servirá de base para que este Arcebispo apresente a realidade viva do Carmo ao Santo Padre Pio IX, durante as reuniões semanais com o clero, integrando as vozes desta Arquidiocese nas ações globais de evangelização da Santa Madre Igreja.
Art. 5º – Durante a Visita, este Arcebispo (ou seu Delegado Episcopal) presidirá a Celebração Eucarística e, após a mesma, realizará a conferência de escuta com o Conselho Paroquial e os fiéis presentes.
Art. 6º – A Secretaria da Cúria Metropolitana publicará o calendário de Visitas conforme a disponibilidade deste Ordinário Local. Cabe ao Pároco ou Administrador local garantir a ampla divulgação e a preparação da comunidade para a recepção do Arcebispo.
Art. 7º – Ao final de cada visita, será lavrada uma ata oficial a ser publicada nos canais de comunicação da Arquidiocese, registrando as recomendações e os frutos do encontro.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, aos cinco dias de fevereiro do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.
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