Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva,
Prefeito do Dicastério para o Clero e
Arcebispo Metropolitano Primaz do Carmo
DECRETO Nº 002/2026
DETERMINA O CUMPRIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS NO ÂMBITO DA ARQUIDIOCESE DO CARMO
(ATO DE GOVERNO Nº 002/2026)
Considerando a solicitação formal de Sua Eminência, o Cardeal Dom Leopoldo Jorge Scherer, Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, datada para a reorganização e levantamento global dos templos católicos;
Considerando a necessidade premente de reestruturação e organização territorial desta nossa Arquidiocese Primaz do Carmo;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Todos os clérigos (Párocos, Administradores e Reitores) desta Arquidiocese, responsáveis por Paróquias, Santuários, Basílicas ou Capelas em funcionamento no território arquidiocesano, ficam OBRIGADOS ao preenchimento do formulário oficial de levantamento.
Art. 2º – O preenchimento deve ser realizado impreterivelmente até o prazo estabelecido por Roma: 12h00 (Brasília) do dia 15 de fevereiro (domingo).
Art. 3º – A ausência de registro neste levantamento implicará na desconsideração do referido templo como parte integrante da estrutura oficial da Arquidiocese, perdendo este o direito ao reconhecimento institucional e às futuras provisões administrativas.
Art. 4º – O link oficial para o cumprimento desta determinação romana e arquidiocesana é: Acesse aqui o Formulário de Levantamento.
Art. 5º – A Secretaria da Cúria Metropolitana do Carmo fica encarregada de monitorar o cumprimento deste decreto e reportar a este Ordinário Local qualquer omissão.
Publique-se. Cumpra-se.
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