Dom Giovanni Maria Cardeal Betori
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal Proto-Diácono de Nossa Senhora do Divino Amor em Castel di Leva e
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Carmo
EDITAL QUARESMAL Nº 001/2026
SOBRE A PENITÊNCIA, A DISCIPLINA LITÚRGICA E O ITINERÁRIO PASCAL NA CIDADE DO CARMO
(ATO DE GOVERNO Nº 007/2026)
"Convertei-vos e crede no Evangelho" (Mc 1, 15).
Aos nossos amados filhos do Clero e aos fiéis leigos da Cidade do Carmo, saúde e bênção.
Aproxima-se o Tempo da Quaresma, os quarenta dias de retiro espiritual nos quais a Igreja, como Mãe e Mestra, nos convida à conversão. Após os tempos de confusão e divisões que feriram o corpo desta Arquidiocese, a Quaresma de 2026 apresenta-se como um deserto necessário para a nossa purificação e reconciliação.
Como vosso Pastor, e em observância às normas da Santa Igreja e às recentes orientações emanadas do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, estabelecemos as seguintes disposições:
I. DA DISCIPLINA DO JEJUM E DA ABSTINÊNCIA
- Art. 1º: Recordamos que a Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro) e a Sexta-feira da Paixão são dias de jejum obrigatório e abstinência de carne para todos os fiéis que não possuam impedimento de saúde.
- Art. 2º: Exortamos que, durante as sextas-feiras da Quaresma, o Povo de Deus da Cidade do Carmo pratique a abstinência de iguarias e diversões ruidosas, oferecendo este sacrifício em reparação aos ultrajes cometidos contra a unidade da nossa Igreja nos meses passados.
II. DA VIDA LITÚRGICA E DAS CELEBRAÇÕES
- Art. 3º: Durante este tempo, o altar deve ser despojado de flores e os instrumentos musicais devem ser usados com extrema moderação, apenas para sustentar o canto, conforme a sobriedade do rito romano. No que se refere ao canto, instrumentos de percussão devem ser suprimidos, conferindo destaque ao órgão.
- Art. 4º: Durante o período, utiliza-se a cor roxa. Suprime-se o Hino de Louvor (Glória) e a aclamação do “Aleluia”. As memórias tornam-se todas facultativas, utilizando-se apenas a oração coleta prevista para cada uma.
- Art. 5º: Fica instituído o exercício da Via Sacra em todas as paróquias às sextas-feiras, preferencialmente às 15h. Determinamos que o clero esteja disponível para o Sacramento da Confissão antes e depois destas práticas devocionais.
III. DO MANDATO DE SILÊNCIO E MODERAÇÃO
- Art. 6º: Em virtude da gravidade do momento que vivemos, desaconselhamos formalmente aos fiéis a participação em festividades profanas, bailes ou eventos de entretenimento público que colidam com o espírito de recolhimento quaresmal.
- Art. 7º: Que o silêncio nas naves das nossas igrejas seja absoluto. Que cada fiel, ao entrar na Catedral ou nas Capelas de Bairro, sinta o peso do sagrado e a urgência da conversão.
IV. DAS NORMAS RITUAIS E DO ESPAÇO SAGRADO
- Art. 8º: Na Quarta-feira de Cinzas, a imposição das cinzas ocorre após a homilia. O sacerdote deve utilizar a mitra branca simples, sem ornamentos. Omite-se o Ato Penitencial.
- Art. 9º: As igrejas devem permanecer totalmente desprovidas de ornamentação floral. É permitido montar o “calvário” junto ao altar, com uma cruz revestida de tecido roxo e elementos de deserto (pedras e cactos).
- Art. 10º: O Velatio (ato de cobrir imagens e cruzes) deve ser realizado no sábado da IV semana da Quaresma. As imagens permanecem veladas até o Glória da Vigília Pascal; as cruzes, até a adoração na Sexta-feira Santa.
- Art. 11º: Na Missa da Ceia do Senhor (Quinta-feira Santa), os sinos repicarão pela última vez no Glória, sendo substituídos pelas matracas até a Vigília Pascal. Na Sexta-feira Santa, os Bispos não farão uso de anel e cruz peitoral.
V. DA PIEDADE POPULAR E TRADIÇÕES
- Art. 12º: Incentivamos a realização das Estações Quaresmais, reunindo o povo em procissão penitencial até a Catedral. Onde houver costume, promovam-se as Procissões dos Passos e do Encontro, precedidas pelo depósito das imagens na véspera.
CONCLUSÃO
Iniciaremos esta jornada com a imposição das cinzas. Que este sinal de nossa fragilidade nos recorde que, diante de Deus, não somos nada sem a obediência e a humildade. Que a Virgem do Carmo, nossa Mãe e Guia, nos acompanhe neste deserto rumo à luz da Ressurreição.
Este Edital deverá ser lido e afixado nas portas de todas as igrejas da Arquidiocese.
Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob nosso sinal e selo cardinalício, aos dezesseis dias de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
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